Resolução Nº 005/2023
por mtr
—
última modificação
14/12/2024 16h36
Fica criada a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO TEMPORÁRIA - CPI, conforme o Art. 36(trinta e seis) do Regimento Interno desta casa e da Constituição Federal, no artigo 58(cinquenta e oito), parágrafo 3º(terceiro) com prazo de 90(noventa) dias podendo ser prorrogado por 30(trinta) dias, podendo se estender por igual período.
005.pdf — Documento PDF, 462 KB (473250 bytes)