Câmara Municipal de Mata Roma publica novo decreto administrativo de Nº 04/2021 de 08 de abril de 202

por mtr última modificação 08/04/2021 17h22
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS PRESENCIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATA ROMA/MA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MATA ROMA/MA, Josivan Garreto da Silva, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao que dispõe o Art. 31, II da Lei Orgânica e Art. 23, inciso XV, alínea “c”, do Regimento Interno, disciplina o expediente de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Mata Roma em face da disseminação do novo coronavírus, COVID-19, e dá providências acerca do atendimento ao público e aos prazos administrativos. Considerando o disposto no art. 23, inciso XV, alínea “c”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mata Roma, que autoriza o presidente a tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos da Câmara. Considerando a situação mundial em relação ao COVID-19, classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna; Considerando a continuidade das recomendações da OMS, do Ministério da Saúde para evitar aglomerações de pessoas e se manter o isolamento social; Considerando o teor do Decreto municipal n° 23 de 06 abril de 2021, para evitar aglomerações de pessoas e se manter o isolamento social; Considerando que o número de infectados vem crescendo a cada dia, assim como o número de vítimas fatais em razão do novo coronavírus; Considerando o alto risco de disseminação e infecção do novo coronavírus se mantidas as sessões ordinárias ainda que somente com a presença dos vereadores e do número reduzido de servidores;

Considerando a imprescindibilidade da atuação do Poder Legislativo na proposição e aprovação de projetos de leis considerados de urgência para o interesse da população do Município de Mata Roma; Considerando que as medidas constantes neste Ato visam preservar a saúde dos demais servidores desta Casa de Leis, evitando, assim, a disseminação e contágio pelo novo coronavírus;

RESOLVE Art. 1° Suspender o expediente de trabalho legislativo presencial até o dia 12 de abril de 2021, em decorrência do aumento do número de casos de pessoas infectadas pelo novo Coronavírus. Art. 2° Os trabalhos legislativos serão executados remotamente.

Art. 3° Caso seja publicação decreto municipal renovando as medidas de isolamento social para evitar a disseminação e infecção do novo coronavirus, as próximas sessões ordinárias serão realizadas telepresencialmente (videoconferência) por meio da ferramenta Google Meet, cujo link será disponibilizado com antecedência.

Art. 4° Ficará disponível à população os serviços de informações pelo e-mail: camaramr@outlook.com.br ou pelo site institucional da Câmara através do endereço: https://www.mataroma.ma.leg.br/. Os servidores ficarão à disposição da Casa no sistema home office, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 5° Provisoriamente, os requerimentos, indicações e proposituras legislativas ou qualquer outro tipo de solicitação dirigida à Câmara Municipal de Mata Roma poderão ser alternativamente protocolados por intermédio do e-mail camaramr@outlook.com.br até o dia 05 de abril, devendo a confirmação dos protocolos ser efetivada por intermédio de resposta aos e-mails encaminhados desde que seus conteúdos estejam em conformidade com as disposições regimentais da Casa Legislativa.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mata Roma, Estado do Maranhão, aos 08 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um. Mata Roma/MA, 08 de abril de 2021. JOSIVAN GARRETO DA SILVA Presidente

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