por mtr
—
última modificação
05/03/2021 21h15
Art. 1º. Ficam estabelecidas a seguinte regra que vigorará a partir do dia 18 de
fevereiro de 2021:
I - é vedada qualquer aglomeração de pessoas em local público ou privado, em
face da realização de shows, vaquejadas, festas com ou sem o uso de “paredões de
som” e “radiolas” independentemente do número de pessoas que reúna, na
área urbana ou rural do Município.
II- em todos os locais públicos, privados e de uso coletivo, é obrigatório o uso de
máscaras de proteção em todo o município de Mata Roma-MA, de qualquer
espécie, inclusive de tecido, caseiras, descartáveis ou reutilizáveis, que possuam
duas ou três camadas, como medida farmacológica destinada a contribuir para
contenção e prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus
(SARS - CoV-2).
Art. 2º Fica proibido o funcionamento de bares e academias de ginástica e outras atividades esportivas, ficando permitido o funcionamento do comécio em
geral, de lanchonetes e restaurantes, desde que sejam cumpridas todas as regras
estabelecidas pelas normas sanitárias vigentes, ou seja, é obrigatório o uso de
máscara, álcool em gel e distanciamento.
Art. 3º. Havendo descumprimento deste Decreto, as autoridades competentes farão
cessar imediatamente o evento, sem prejuízo da apuração do cometimento de crime
por parte do infrator, sobretudo, o previsto nos artigos 267 e 268 do Código Penal e
outros tipos penais.
1º. Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento da
proibição estabelecida nesse decreto enseja a aplicação das sanções administrativas
abaixo especificadas, prevista na Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977:
I - interdição imediata do estabelecimento;
II - multa ao responsável pelo estabelecimento de até R$ 5.000,00 (cinco mil
reais).
2º. As sanções previstas no parágrafo anterior serão aplicadas pela Secretária
Municipal de Saúde ou por quem esse delegar competência, nos moldes do art.
14 da Lei Federal 6.437 de 20 de agosto de 1977.
Localizado em
Transparência
/
…
/
2021
/
Fevereiro