Publicação da Resolução Nº 05/2023 - Comissão Especial de Inquérito Temporária

por mtr última modificação 08/05/2023 11h57
Fica criada a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO TEMPORÁRIA - CPI, conforme o Art. 36 (trinta e seis) do Regimento Interno desta Casa e da Constituição Federal, no artigo 58 (cinqüenta e oito), parágrafo 3º (terceiro) com prazo de 90 (noventa) dias podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias, podendo se estender por igual período

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