Lei de Criação do Município de Mata Roma - MA
Lei de Criação
MUNICÍPIO DE MATA ROMA
Lei nº 2.182 de 30 de Dezembro de 1961. Cria o Município de MATA ROMA e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão:
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Município de Mata Roma, cujo território será desmembrado do Município de Chapadinha.
Art. 2° - O Município ora criado terá a categoria de Termo Judiciário, pertencendo à Comarca de Chapadinha.
Art. 3° - A sede do Município será o atual povoado Redenção o qual será elevado à categoria de cidade com a denominação de Mata Roma.
Art. 4° - O Município terá os seguintes limites:
a) Com o Município de CHAPADINHA:
Começa no lugar Barra do Riacho, segue pelo Riachão até o lugar Pitombeira de Baixo e daí pela estrada até o lugar Lopes e continuando por um alinhamento reto até encontrar o riacho Tira-Ceroulas, segue por este até sua nascente no lugar Riacho Seco, com os demais Municípios serão respeitados os antigos limites com Chapadinha.
Art. 5° - O Município é constituído de um só distrito.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário do Interior, Justiça e Segurança faça publicar, imprimir e correr.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1961, 140° da Independência, 73° da República.
NEWTON DE BARROS BELLO
José Ramalho Burnett da Silva