Lei Nº 347 de 01 de fevereiro de 2005

por mtr última modificação 14/06/2016 12h11
Cria Órgão da Administração Indireta, Instituto de Previdência e Aposentadoria do Município.

O Projeto Municipal de Mata Roma, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art, 1º Fica criada na lei 345/04, lei de Orçamento Municipal, Órgão da Administração Indireta Instituto de Previdência e Aposentadoria do Município, com dotação própria aprovada como unidade orçamentária no valor de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil) reais.

 

Art. 2º Passam a integrar a lei 345/04, lei de Orçamento Municipal, os anexos da Seguridade Social.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões  01 de fevereiro de 2005