Lei Nº 370 de 30 de março de 2007

por mtr última modificação 15/06/2016 10h43
Que Dispõe sobre a proibição de reflorestamento com Eucalipto ou outro tipo de reflorestamento que venha danificar o meio ambiente, em toda área territorial do município de Mata Roma-MA e dá outras providências.

A Vereadora Enilda Alves da Silva do município de Mata Roma, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela lei Orgânica do Município a Câmara Municipal de Vereadores a aprovação do seguinte projeto de lei:

 

Art. 1º Fica proibido em todo o território do Município de Mata Roma-MA projetos de reflorestamento com eucalipto ou outro tipo de reflorestamento que venha causar danos ao meio Ambiente.

Art. 2º Esta proibição se faz necessária em virtude de algumas empresas estarem se instalando nas proximidades do municipio de Mata Roma-MA, buscando até instalar-se dentro do nosso próprio Município.

Art.3º O não cumprimento da presente lei implicará em sansões penais e multas.

Art. 4º A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em cartório.

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, desta casa legislativa, temos a certeza que nossas Excelências já tem conhecimento do grande interesse das empresas de reflorestamento que atualmente vivem a rondar o nosso município com o objetivo de implantar um audacioso Projeto de reflorestamento com eucalipto em nossos território Municipal. Mas temos a certeza também que os membros desta casa legislativa terão a dignidade e autonomia para juntos discutir e aprovar este Projeto de Lei, que apresentamos com o objetivo de defender nosso município daquilo que não nos traz benefícios e nem tão pouco vem melhorar a vida de nossos produtores e produtoras rurais.

O que sabemos, só traz benefícios aos proprietários das empresas. Por outro lado causa sérios prejúisos ao Meio Ambiente, acaba com a fauna e a flora e causa açoreamentos suga muita água. E para o nosso município que possuem apenas um Rio (Rio Preto), um Riacho (Riacho Estrela) e em cada povoado um pequeno córrego, se for implantado um Projeto desta natureza, perderemos nossos Rio Preto, nosso Riacho Estrela, nossos córrego os quais já correm grandes riscos de desaparecimentos, nossas comunidades irão sofrer danos como incalculáveis, perderemos também a nossa curiosidade como animais, vegetais e outros e outros.

Sabemos também que o mundo precisa ser conservado, cuidado, preservado do contrário estamos condenados a desaparecer em poucos anos, pois o mundo e Mata Roma-MA faz parte deste mundo, encontra-se em decomposição e nós seres humanos precisamos nos unir para recompô-lo, e esse assunto está na mídia mundial, sendo apresentado por todos os cientistas e estudiosos do mundo, por tando não cabe implantar um projeto desta natureza dentro do Município. O Presente e o Futuro das Novas Gerações estão em nossas Mãos.

A Constituição Brasileira afirma em seu Art. 225 que "Todos tem direito a o meio ambiente ecologicamente equilibrado" ou seja, este é um Direito Difuso ou um Super Direito que usa o Coletivo, a Coletividade e em se tratando do Direito a prosperidade usa apenas interesse individual, por tanto façamos valor neste projeto o interesse Coletivo.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mata Roma 30 de março de 2007